Essa é uma das primeiras perguntas de quem acabou de perder alguém da família e precisa resolver a situação dos bens. A resposta depende principalmente de um fator: se os herdeiros estão de acordo ou não.

Observação: este artigo trata do tema pela ótica da avaliação de imóveis, que é a minha área de atuação. Questões jurídicas do inventário devem ser tratadas com um advogado, que é o profissional habilitado para conduzir o processo.

Os dois caminhos possíveis

Inventário extrajudicial (em cartório)

É o caminho mais rápido. Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. É obrigatória a assistência de advogado.

Com a documentação completa e acordo entre as partes, costuma levar de 1 a 3 meses. O que mais consome tempo aqui não é o cartório em si, mas reunir certidões e resolver pendências documentais dos imóveis.

Inventário judicial

É necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe testamento, ou quando os herdeiros não chegam a acordo.

O prazo varia muito. Um inventário judicial consensual, com documentação em ordem, pode se resolver em 6 meses a 1 ano. Havendo litígio entre herdeiros, pode se estender por vários anos.

O prazo legal para abrir o inventário

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento. Na prática, o descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas os estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD em caso de atraso.

No Rio Grande do Norte, as regras e percentuais de multa são definidos pela legislação estadual — vale confirmar com o advogado ou diretamente na Secretaria de Tributação do Estado, já que a norma pode mudar.

O que mais atrasa um inventário

  • Divergência entre herdeiros — é o principal fator; transforma um processo de meses em anos
  • Imóvel sem documentação regular — matrícula desatualizada, construção não averbada, área divergente. Precisa ser resolvido antes da partilha
  • Imóveis em outros municípios ou estados — exige certidões de cada cartório
  • Dívidas do falecido — precisam ser apuradas e quitadas
  • Demora em reunir certidões — negativas de tributos, certidões de cartório, documentos pessoais
  • Valor dos bens não definido — sem avaliação, não há como calcular o ITCMD nem partilhar com justiça

Onde entra a avaliação do imóvel

A avaliação é necessária por dois motivos: para calcular o ITCMD, que incide sobre o valor de mercado dos bens, e para dividir com justiça entre os herdeiros — especialmente quando um fica com o imóvel e outro recebe em dinheiro.

Usar o valor do IPTU nessa conta costuma gerar problema: a partilha fica desigual e a Fazenda estadual pode arbitrar o valor, cobrando diferença de imposto com encargos. Entenda a diferença entre valor venal e valor de mercado.

Do lado do prazo, a avaliação não é gargalo: o laudo fica pronto em 3 a 7 dias úteis após a vistoria. Veja como funciona a avaliação para inventário.

Como acelerar o processo

  • Buscar acordo entre os herdeiros desde o início — é o que mais economiza tempo e dinheiro
  • Verificar a situação documental dos imóveis logo no começo, não no meio do processo
  • Providenciar a avaliação assim que os bens forem levantados
  • Reunir as certidões em paralelo, não em sequência
  • Resolver pendências de regularização antes que travem a partilha

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Com documentação completa e acordo entre os herdeiros, normalmente de 1 a 3 meses. O tempo maior costuma ser gasto reunindo certidões e resolvendo pendências documentais dos imóveis, não no cartório em si.

Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O Código de Processo Civil prevê 2 meses a contar do falecimento. O atraso não impede a abertura posterior, mas os estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD. As regras específicas variam conforme a legislação estadual.

Por que o inventário demora tanto?

Os principais fatores são divergência entre herdeiros, imóveis com documentação irregular, dívidas do falecido a apurar e demora em reunir certidões. Havendo litígio, o processo judicial pode se estender por anos.

A avaliação do imóvel atrasa o inventário?

Não. O laudo de avaliação fica pronto em 3 a 7 dias úteis após a vistoria do imóvel. O que costuma atrasar é a documentação e o acordo entre as partes, não a avaliação.

Preciso avaliar o imóvel para fazer o inventário?

Sim, é necessário definir o valor dos bens tanto para calcular o ITCMD quanto para partilhar de forma justa entre os herdeiros. A avaliação técnica dá base objetiva para as duas coisas.