Inventário de imóvel no Rio Grande do Norte
A Bessa Imóveis conduz toda a parte técnica e documental do inventário de imóveis — avaliação para o ITCD, organização de certidões e dossiê — em parceria com advogados, para destravar heranças com rapidez e segurança em Natal e todo o RN.
Imóvel de herança parado desvaloriza e trava a família
Enquanto o imóvel deixado por um familiar falecido permanece no nome do falecido, a família fica de mãos atadas: a venda formal é bloqueada, o financiamento é negado e o bem se desvaloriza no mercado. Resolver o inventário libera o patrimônio para uso, venda ou partilha.
Extrajudicial é muito mais rápido
Diferente do inventário judicial, que pode se arrastar por anos nos tribunais, o inventário extrajudicial em cartório de notas costuma ser resolvido em semanas, com custos menores e sem o desgaste da via judicial — quando o caso preenche os requisitos.
Como ajudamos a destravar o inventário
Coordenamos toda a engrenagem técnica e documental exigida pelos cartórios para a escritura de partilha, atuando como ponte entre a sua família e os tabelionatos.
Avaliação para o ITCD
Avaliação técnica oficial do imóvel conforme a ABNT NBR 14.653, base para o cálculo do imposto de transmissão (ITCD/ITCMD) na partilha.
Organização do dossiê
Busca e emissão de certidões negativas, de óbito e demais documentos exigidos para instruir o inventário.
Cálculo e declaração do imposto
Apuração do ITCD junto à Receita Estadual (SET/RN), preenchimento da declaração e apoio em pedidos de isenção, quando cabível.
Escritura de partilha
Suporte técnico para a lavratura da Escritura Pública de Partilha no Tabelionato de Notas e o registro na matrícula do imóvel.
Parceria com advogados
Trabalhamos com advogados parceiros, que conduzem a parte jurídica e assinam o processo, como exige a lei.
Imóveis urbanos e rurais
Atendimento para casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais em Natal e demais cidades do RN.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é possível quando o caso preenche alguns requisitos. Fora deles, o caminho é o inventário judicial — que também acompanhamos na parte técnica e documental.
Requisitos da via extrajudicial
- Herdeiros maiores, capazes e em pleno acordo sobre a divisão
- Ausência de testamento ativo do falecido
- Presença obrigatória de advogado, que assina junto
- Avaliação dos bens e apuração do ITCD
Documentos que ajudam na análise
- Certidão de óbito e documentos dos herdeiros
- Matrícula ou escritura do imóvel, quando houver
- IPTU, cadastro municipal ou documentos do imóvel rural
- Informações sobre outros bens e sobre a família
Como funciona o atendimento
Uma sequência clara, do levantamento de certidões ao registro da partilha na matrícula do imóvel.
Triagem e viabilidade
Análise das certidões, do acordo entre herdeiros e da documentação para verificar se o caso tem perfil para cartório.
Avaliação e dossiê
Avaliação técnica oficial (NBR 14.653), memoriais e declaração fiscal do ITCD.
Escritura de partilha
Lavratura da Escritura Pública de Partilha no Tabelionato de Notas, com o advogado parceiro.
Registro na matrícula
Protocolo do registro na matrícula do imóvel no cartório competente, transferindo o bem para os herdeiros.
Dúvidas comuns sobre inventário de imóvel
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O extrajudicial é feito em cartório de notas, é mais rápido e barato, mas exige herdeiros maiores, em acordo e sem testamento. O judicial ocorre na Justiça e é necessário quando há menores, discordância ou testamento. Atuamos na parte técnica e documental dos dois.
Preciso de advogado no inventário?
Sim. Tanto no extrajudicial quanto no judicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. Trabalhamos com advogados parceiros que conduzem a parte jurídica e assinam o processo.
Por que o inventário precisa de avaliação do imóvel?
Porque o valor de mercado dos bens é a base de cálculo do imposto de transmissão (ITCD/ITCMD). A avaliação técnica conforme a ABNT NBR 14.653 garante uma partilha justa e o cálculo correto do imposto.
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Quando o caso preenche os requisitos e a documentação está organizada, costuma ser resolvido em semanas — bem mais rápido que a via judicial. O prazo varia conforme certidões, cartórios e a apuração do imposto.
O imóvel está só no nome do falecido. Dá para vender?
Não antes de concluir o inventário. Enquanto o bem estiver no nome do falecido, a venda formal fica bloqueada. O inventário transfere o imóvel para os herdeiros e libera o patrimônio.
Vocês atendem em quais cidades?
Atendemos em Natal, região metropolitana e demais cidades do Rio Grande do Norte.
Precisa resolver o inventário de um imóvel?
Fale com a Bessa Imóveis pelo WhatsApp, conte se há herdeiros em acordo, testamento ou imóvel em nome de falecido. Fazemos uma triagem inicial e orientamos o melhor caminho.